Religação
O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) efetua o corte temporário do fornecimento de água 30 dias após a emissão do aviso de débito, de acordo com as determinações da lei federal, descritas abaixo.
O pedido de religação da água pode ser feito pelo 0800 940 7272 assim que a(s) conta(s) pendente(s) seja paga. O consumidor deve informar ao atendente qual o número da dívida, o valor da conta e o agente recebedor.
Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
Artigo 40
Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
IV – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário, e
V – inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
Decreto nº 12.035, de 18 de dezembro de 2009
Artigo 4º
§ 2º O preço da religação de água, suspensa por qualquer motivo, no ramal de derivação, será o mesmo da ligação, observadas as características técnicas descritas no inc. I deste artigo, cobrado em parcela única na conta do mês seguinte. A recomposição de passeio, ficará exclusivamente por conta do usuário.
§ 3º O preço da religação de água, suspensa por qualquer motivo, no cavalete onde se encontra instalado o hidrômetro, será o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do preço de um mês da tarifa mínima da categoria respectiva, cobrado em parcela única na conta do mês seguinte.